Arquitetura? Interiores? Decoração? E nesse momento você deve estar se perguntando: o que é arquitetura de edificações? De interiores? Paisagística? Não é tudo arquitetura e decoração? E eu te respondo: absolutamente, NÃO! Quer saber mais? Confira aqui!

ARQUITETURA DE EDIFICAÇÕES
Refere-se à edificação em si (casa, prédio, quiosque, aeroporto, fábrica, escola, museu, estádio, hospital, restaurante etc) a volumetria e tudo o que envolve a implantação do mesmo. São analisados, para esse projeto, critérios como o tipo de uso e o público-alvo, a localização, fatores geográficos, ambientais, meteorológicos, econômicos, mobilidade urbana, infraestrutura urbana, vias de acesso, materiais a serem utilizados, mão-de-obra etc.
Para que toda e qualquer edificação possa ser cientificamente correta e legalmente construída, deve-se elaborar o Projeto Arquitetônico, respeitando às legislações (principalmente o PDM e o Código de Obras) e possuir o aval pelo órgão público responsável (geralmente a prefeitura).
O Projeto de Arquitetura de Edificações é composto por 4 (quatro) etapas:
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Estudo Preliminar
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Anteprojeto
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Projeto de Aprovação Arquitetônica ou Projeto Legal
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Projeto Executivo
ARQUITETURA DE INTERIORES
Refere-se a tudo aquilo que existe no interior das edificações. Neste ramo encontra-se os desenhos técnicos de ambientação, pontos hidráulicos e sanitários, pontos de gás, pontos elétricos, de rede e de dados, mapeamento de condicionadores de ar, paginação de piso, forro de teto, marcenaria, detalhamentos etc.
Além do que, a Arquitetura de Interiores é completamente mais abrangente e vai muito além de decoração. Em projetos de reforma, pode-se remover ou adicionar alvenarias, desde que as mesmas não sejam estruturais.
O Projeto de Arquitetura de Interiores é composto por 3 (três) etapas:
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Estudo Preliminar
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Anteprojeto
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Projeto Executivo
Na Arquitetura de Interiores, diferentemente do Design de Interiores (este lida apenas com o espaço interno, sua ambientação, conforto, funcionalidade, iluminação, mobiliário e ornamentos) existe o conhecimento e a capacitação técnica dos sistemas estruturais e prediais da edificação, do paisagismo das áreas externas e da urbanística da cidade.
O designer de interiores por exemplo, não pode interferir na parte estrutural dos edifícios (adicionar ou remover massas - paredes, bancadas, pisos, revestimentos, tubulações elétricas e hidrossanitárias, fechamentos de varandas etc).
ARQUITETURA PAISAGÍSTICA
Representa a arte e a técnica de promover o projeto, o planejamento, a gestão e a preservação de espaços livres, urbanos ou não, de forma a processar micro e a macropaisagem. Relaciona-se ao desenho de espaços internos e externos, jardins, áreas livres e de preservação, praças, parques, orlas etc.
Os projetos integrados a este, geralmente estão o topográfico, o arquitetônico, de vias e acessos, iluminação, botânico, irrigação, manutenção, mobiliário e paginação de piso.
O Projeto de Arquitetura Paisagística é composto por 3 (três) etapas:
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Estudo Preliminar
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Anteprojeto
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Projeto Executivo
ARQUITETURA EFÊMERA
Arquitetura Efêmera ou a qualquer instalação arquitetônica inserida em espaços abertos ou fechados ou edificações que apresentam duração de tempo determinada (geralmente curtos períodos, como para eventos, exposições e mostras).
ARQUITETURA DE MONUMENTOS
Corresponde às instalações ou edificações com propósito artístico, econômico, histórico, etc, como o Arco do Triunfo, em Paris.
CONFORTO AMBIENTAL
Atuação na concepção, organização e execução de projetos de adequação ergonômica, projeto de luminotecnia, projeto de absorção e condicionamento acústico, projeto de sonorização, projeto de ventilação natural, insolação e salubridade, exaustão e climatização para espaços internos e externos.
SISTEMAS CONSTRUTIVOS E ESTRUTURAIS
Desenvolvimento de estruturas e aplicação tecnológica de estruturas, tecnologia e resistência dos materiais, dos elementos e produtos de construção, patologias e recuperações.
INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS PREDIAIS
Elaboração de projeto de sistema hidráulico e sanitário, sistema elétrico de baixa tensão, telefonia, rede e dados, cabeamento estruturado, automação e lógica, água pluvial, gás canalizado e medicinal.
TOPOGRAFIA E GEORREFERENCIAMENTO
Elaboração e interpretação de levantamentos topográficos cadastrais para a realização de projetos de arquitetura, de urbanismo e de paisagismo, foto-interpretação, leitura, interpretação e análise de dados e informações topográficas e sensoriamento remoto.
MEIO AMBIENTE
Estudo e avaliação dos impactos ambientais, licenciamento ambiental, utilização racional dos recursos disponíveis e desenvolvimento sustentável.
PATRIMÔNIO HISTÓRICO-CULTURAL E ARTÍSTICO
Monumentos, restauro, práticas de projeto e soluções tecnológicas para reutilização, reabilitação, reconstrução, preservação, conservação, restauro e valorização de edificações, conjuntos e cidades.
URBANISMO, PLANEJAMENTO TERRITORIAL E REGIONAL E OCUPAÇÃO DO SOLO
Planejamento físico-territorial, planos de intervenção no espaço urbano, metropolitano e regional fundamentados nos sistemas de infraestrutura, saneamento básico e ambiental, sistema viário, sinalização, tráfego e trânsito urbano e rural, acessibilidade, gestão territorial e ambiental, parcelamento do solo, loteamento, desmembramento, remembramento, arruamento, planejamento urbano, plano diretor, traçado de cidades, desenho urbano, inventário urbano e regional, assentamentos humanos e requalificação em áreas urbanas e rurais.
INTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS URBANOS
Projetos de movimentação de terra, drenagem e pavimentação, sistema de iluminação pública, comunicação visual urbanística, sinalização viária e sistema de coleta de resíduos sólidos.
RELATÓRIOS TÉCNICOS
Memorial descritivo, caderno de especificações ou de encargos, orçamento, cronograma, estudo de viabilidade econômico-financeira e avaliação pós-ocupação.
ENSINO
Ensino de graduação e/ou pós-graduação, extensão, educação continuada, treinamento e Ensino Técnico Profissionalizante.
Quer saber mais especificamente sobre cada área de atuação do arquiteto e urbanista? Acesse agora mesmo a Resolução N° 21, de 5 de abril de 2012 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) que dispõe sobre as atividades e atribuições profissionais do arquiteto e urbanista e dá outras providências.
[FONTES BIBLIOGRÁFICAS: CAU (Resolução N° 21) | ABNT]